LEGISLAÇÃO LABORAL ANGOLANA
Objectivos Gerais:
- Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana;
- Conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral;
- Adquirir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais.
Objectivos Específicos:
- Dominar as questões relacionadas com a contratação de trabalhadores: Nacionais e Estrangeiros;
- Analisar as especificidades da cessação do contrato de trabalho;
- Reconhecer os pormenores do procedimento disciplinar;
- Estabelecer o período de trabalho mais adequado à função;
- Avaliar as causas do absentismo laboral de acordo com a legislação laboral;
- Identificar as características do sistema de remuneração;
Lei Geral de Trabalho (Lei 12/2023 de 27 de Dezembro)
Constituição da relação jurídico- laboral
- Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho
- Enquadramento Legal
- Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT)
- Noção de Contrato de Trabalho
- Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 13º LGT)
- Modalidades do contrato de trabalho
- Duração do contrato de trabalho por tempo determinado
- Período experimental (art.º 18º LGT)
- Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais
Conteúdo da relação jurídico- laboral
- Poderes, Direitos e Deveres das Partes
- Poderes do Empregador
- Deveres do Empregador (art.º 81º LGT)
- Direitos do Trabalhador
- Deveres do Trabalhador (art.º 84º LGT)
- Restrições à liberdade de trabalho (art.º 45º LGT)
- Poder disciplinar (art.º 86º e segts LGT)
- Disciplina laboral
- Medidas disciplinares (art.º 87º LGT)
- Procedimento disciplinar
- Regulamento interno (art.º 102º e segts LGT)
Modificação da relação jurídico- laboral (art.º 170º e segts LGT)
- Mudança do empregador (cessão da posição contratual)
- Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho
- Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador
- Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º 78º e sgts LGT)
Condições da relação jurídico- laboral (art.º 81º segts LGT)
Organização e duração temporal do trabalho (art.º 148º e segts LGT)
- Horário de trabalho
- Período normal de trabalho (nº1 do º 148º LGT)
- Intervalos de descanso
- Regimes especiais de Horário de Trabalho (art. 158º e segts LGT)
Interrupção da Prestação do Trabalho (art.º 189º e segts LGT
- Descanso Semanal e Descanso complementar semanal (art.º191º e sgts LGT
- Intervalo para refeição e descanso (art.º 189º LGT)
Feriados, Tolerância de Ponto e Véspera de Dia da Família e do Dia do Ano Novo (art.º 197º e segts LGT)
- Feriados (art.º 197º LGT)
- Tolerância de Ponto (art.º 198º LGT)
- Véspera do dia da Família e do Dia do Ano Novo (art.º 199º LGT)
Férias (art.º 201º a 215 LGT)
Licenças e Faltas ao Trabalho (art.º 216º a 230 LGT)
- Licenças sem remuneração (art.º 216º LGT)
- Licença de Paternidade (art.º 218º LGT)
- Faltas ao Trabalho (art.º 219º a 230º LGT)
Valorização do Trabalho, Avaliação de Desempenho, Remuneração e outros Direitos Económicos do Trabalhador (art.º 231º a 263º LGT)
- Valorização do Trabalho (art.º 231º e 232º LGT)
- Avaliação de Desempenho (art.º 233º e 234º LGT)
- Remuneração (art.º 235º LGT)
- Modalidades de salário (art.º 236º LGT)
- Gratificações Anuais (art.º 238º LGT)
- Pagamento do salário (art.º 242º a 247º LG)
- Compensações e descontos sobre o salário (art.º 248º a 250º LGT)
- Protecção do salário (art.º 251º a 255º LGT)
- Regalias Sociais e Culturais (art.º 256º a 258º LGT)
- Promoção Social e Cultural dos Trabalhadores (art.º 259º a 263º LGT)
Suspensão da relação jurídico-laboral (art.º 264º a 273º LGT)
- Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º 268º a 269º LGT)
- Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º 270º a 273º LGT)
Extinção da Relação Jurídico-laboral (art.º 274º a 311º LGT)
- Caducidade do Contrato (art.º 277º a 279º LGT)
- Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo (art.º 280º LGT)
- Despedimento por causas subjectivas (art.º 281º a 283º LGT)
- Despedimento Individual por causas objectivas (art.º 284º a 289º LGT)
- Despedimento Colectivo (art.º 290º a 296º LGT)
- Despedimento por Iniciativa do Trabalhador (art.º 302º a 305º LGT)
- Abandono do Posto de Trabalho (art.º 306º LGT)
- Certificado de Trabalho (art.º 275º LGT)
- Compensações e Indemnizações (art.º 307º a 311º LGT)
Direitos de Personalidade (art.º 21º a 27º LGT)
Condições Aplicáveis a Grupos Específicos de Trabalhadores (art.º 28º a 47º LGT)
- Mulheres (art.º 28º a 35º LGT)
- Menores (art.º 36º a 43º LGT)
- Trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida (art.º 44º a 47º LGT)
Prescrição de Direitos, Caducidade do Direito de Acção e Resolução de Conflitos (art.º 312º a 317º LGT)
- Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção (art.º 312º a 315º LGT)
- Suspensão de prazos (art.º 315º LGT)
- Renúncia ao crédito (art.º 316º LGT)
- Resolução de Conflitos (art.º 317º LGT)
Sistema de Segurança Social Angolano
- Lei Bases de Protecção Obrigatória- Lei nº 7/04 de 15 de Outubro
- Protecção na Velhice
- Subsídio de Funeral
- Licenças e Subsídios de Maternidade
- Subsídio de Aleitamento
- Abono de Família
30h
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