LEGISLAÇÃO LABORAL ANGOLANA

Objectivos Gerais:

  • Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana;
  • Conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral;
  • Adquirir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais.

Objectivos Específicos:

  • Dominar as questões relacionadas com a contratação de trabalhadores: Nacionais e Estrangeiros;
  • Analisar as especificidades da cessação do contrato de trabalho;
  • Reconhecer os pormenores do procedimento disciplinar;
  • Estabelecer o período de trabalho mais adequado à função;
  • Avaliar as causas do absentismo laboral de acordo com a legislação laboral;
  • Identificar as características do sistema de remuneração;

Lei Geral de Trabalho (Lei 12/2023 de 27 de Dezembro)

Constituição da relação jurídico- laboral

  • Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho
  • Enquadramento Legal
  • Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT)
  • Noção de Contrato de Trabalho
  • Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 13º LGT)
  • Modalidades do contrato de trabalho
  • Duração do contrato de trabalho por tempo determinado
  • Período experimental (art.º 18º LGT)
  • Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais

Conteúdo da relação jurídico- laboral

  • Poderes, Direitos e Deveres das Partes
  • Poderes do Empregador
  • Deveres do Empregador (art.º 81º LGT)
  • Direitos do Trabalhador
  • Deveres do Trabalhador (art.º 84º LGT)
  • Restrições à liberdade de trabalho (art.º 45º LGT)
  • Poder disciplinar (art.º 86º e segts LGT)
  • Disciplina laboral
  • Medidas disciplinares (art.º 87º LGT)
  • Procedimento disciplinar
  • Regulamento interno (art.º 102º e segts LGT)

Modificação da relação jurídico- laboral (art.º 170º e segts LGT)

  • Mudança do empregador (cessão da posição contratual)
  • Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho
  • Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador
  • Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º 78º e sgts LGT)

Condições da relação jurídico- laboral (art.º 81º segts LGT)
Organização e duração temporal do trabalho (art.º 148º e segts LGT)

  • Horário de trabalho
  • Período normal de trabalho (nº1 do º 148º LGT)
  • Intervalos de descanso
  • Regimes especiais de Horário de Trabalho (art. 158º e segts LGT)

Interrupção da Prestação do Trabalho (art.º 189º e segts LGT    

  • Descanso Semanal e Descanso complementar semanal (art.º191º e sgts LGT
  • Intervalo para refeição e descanso (art.º 189º LGT)

Feriados, Tolerância de Ponto e Véspera de Dia da Família e do Dia do Ano Novo (art.º 197º e segts LGT)

  • Feriados (art.º 197º LGT)
  • Tolerância de Ponto (art.º 198º LGT)
  • Véspera do dia da Família e do Dia do Ano Novo (art.º 199º LGT)

Férias (art.º 201º a 215 LGT)
Licenças e Faltas ao Trabalho (art.º 216º a 230 LGT)

  • Licenças sem remuneração (art.º 216º LGT)
  • Licença de Paternidade (art.º 218º LGT)
  • Faltas ao Trabalho (art.º 219º a 230º LGT)

Valorização do Trabalho, Avaliação de Desempenho, Remuneração e outros Direitos Económicos do Trabalhador (art.º 231º a 263º LGT)

  • Valorização do Trabalho (art.º 231º e 232º LGT)
  • Avaliação de Desempenho (art.º 233º e 234º LGT)
  • Remuneração (art.º 235º LGT)
  • Modalidades de salário (art.º 236º LGT)
  • Gratificações Anuais (art.º 238º LGT)
  • Pagamento do salário (art.º 242º a 247º LG)
  • Compensações e descontos sobre o salário (art.º 248º a 250º LGT)
  • Protecção do salário (art.º 251º a 255º LGT)
  • Regalias Sociais e Culturais (art.º 256º a 258º LGT)
  • Promoção Social e Cultural dos Trabalhadores (art.º 259º a 263º LGT)

Suspensão da relação jurídico-laboral (art.º 264º a 273º LGT)

  • Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º 268º a 269º LGT)
  • Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º 270º a 273º LGT)

Extinção da Relação Jurídico-laboral (art.º 274º a 311º LGT)      

  • Caducidade do Contrato (art.º 277º a 279º LGT)
  • Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo (art.º 280º LGT)
  • Despedimento por causas subjectivas (art.º 281º a 283º LGT)
  • Despedimento Individual por causas objectivas (art.º 284º a 289º LGT)
  • Despedimento Colectivo (art.º 290º a 296º LGT)
  • Despedimento por Iniciativa do Trabalhador (art.º 302º a 305º LGT)
  • Abandono do Posto de Trabalho (art.º 306º LGT)
  • Certificado de Trabalho (art.º 275º LGT)
  • Compensações e Indemnizações (art.º 307º a 311º LGT)

Direitos de Personalidade (art.º 21º a 27º LGT)
Condições Aplicáveis a Grupos Específicos de Trabalhadores (art.º 28º a 47º LGT)

  • Mulheres (art.º 28º a 35º LGT)
  • Menores (art.º 36º a 43º LGT)
  • Trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida (art.º 44º a 47º LGT)

Prescrição de Direitos, Caducidade do Direito de Acção e Resolução de Conflitos (art.º 312º a 317º LGT)

  • Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção (art.º 312º a 315º LGT)
  • Suspensão de prazos (art.º 315º LGT)
  • Renúncia ao crédito (art.º 316º LGT)
  • Resolução de Conflitos (art.º 317º LGT)

Sistema de Segurança Social Angolano

  • Lei Bases de Protecção Obrigatória- Lei nº 7/04 de 15 de Outubro
  • Protecção na Velhice
  • Subsídio de Funeral
  • Licenças e Subsídios de Maternidade
  • Subsídio de Aleitamento
  • Abono de Família

30h

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